Introdução
Carta de Serviços ao Usuário
A Carta de Serviços ao Usuário (CSU) da Câmara Municipal de Mirante da Serra tem como objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, bem como as formas de acesso a estes e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Em resumo, a CSU é um documento que visa esclarecer sobre os atos ofertados pela Câmara Municipal, trazendo ao cidadão informações claras e precisas referentes ao Órgão.
Apresentação
A Carta de Serviços é um documento público elaborado com base nos princípios do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, que orienta as organizações públicas na adoção de práticas de excelência.
Por este motivo, ao lançar a Carta de Serviços, a Ouvidoria da CMMS – Câmara Municipal de Mirante da Serra disponibiliza informações quanto às ferramentas para acesso aos serviços prestados ao cidadão.
Identidade Organizacional
Fomento do controle social e da transparência.
Promover o exercício do controle social das políticas públicas implementadas pelo Município de Mirante da Serra e garantir o direito ao acesso à informação, por meio de canais de comunicação variados.
Ter excelência na atuação como instrumento de acesso da sociedade à Câmara Municipal de Mirante da Serra para, de forma clara, garantir participação popular no controle da gestão da administração pública do Município.
Qualidade, agilidade, comprometimento, responsabilidade, ética e transparência.
A Câmara de Vereadores exerce o Poder Legislativo no Município de Mirante da Serra, por força das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica. O Parlamento é composto por 09 vereadores eleitos; o Plenário, composto pela reunião dos vereadores em exercício, é o órgão deliberativo soberano do Legislativo Municipal e cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do município.
Ao reunir representantes dos mais variados segmentos, é o espaço onde a população tem contato com seus representantes e pode apresentar suas reivindicações e sugestões, exercendo assim sua cidadania. A Câmara também possui a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, além de deliberar sobre assuntos de sua competência privativa, como organizar seus serviços internos e conceder homenagens a pessoas que tenham prestado serviços relevantes à cidade.
O Poder Legislativo é o poder-símbolo do regime democrático representativo. Nele encontram-se representados diferentes segmentos sociais e seus membros são escolhidos pela própria população. No município de Mirante da Serra os representantes deste órgão exercem a função de porta-vozes das demandas da comunidade, além de cumprir seus papéis de legisladores e fiscalizadores do Poder Executivo Municipal.
Mesa Diretora — Biênio 2025/2026
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Presidente
Josivaldo Louzada de Oliveira
(69) 3463-2266 / (69) 99962-4269
Linha 60 da Linha 81, S/N – Lt 43 GB20-O
jucadobode@live.com -
Vice-Presidente
Brenda Nunes Emerick de Paiva
(69) 3463-2266 / (69) 99964-4139
Rua 28 de Novembro, 2109, Centro
brendaemerick@hotmail.com -
1º Secretário
Martinho Freire da Silva
(69) 3463-2266 / (69) 99959-4588
Rua Dom Pedro I, nº 2131, Centro
martinhosilvafreire@hotmail.com -
2º Secretário
Francisco Gregório Ferreira
(69) 3463-2266 / (69) 99989-5275
Rua Marechal Rondon, 2828
francivanvereador10222@gmail.com
Demais Vereadores — 9ª Legislatura (2025 a 2028)
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Vereador — PT
Ezequiel Ramin Almeida Goedert
(69) 3463-2266 / (69) 99252-0288
Rua Edson Duarte Lopes, 3206
escritorio.ezequiel@gmail.com -
Vereadora — PL
Gigliane Magda Orbem
(69) 3463-2266 / (69) 99985-2807
Rua Brasil, 2674, Centro
giglianemagda@gmail.com -
Vereador — PCdoB
Paulo Roberto da Paixão
(69) 3463-2266 / (69) 99211-0294
Rua Pernambuco, nº 2784, Centro
paulorobertopaixao29@gmail.com -
Vereador — PDT
Luiz Barbosa dos Santos
(69) 3463-2266 / (69) 99375-2217
Linha 60, RO 470, Km 03
luizbarbosadossantos60@gmail.com -
Vereador — PDT
Jorge Luis Sandes Siqueira
(69) 3463-2266 / (69) 99919-2437
Linha 60 da Linha 81, Lt 14 GB 20
jorgesandessiqueira@gmail.com
Servidores Efetivos / Comissionados
Atendimento geral pelo telefone (69) 3463-2266. Endereço administrativo: Rua Marechal Rondon, 2413, Centro, Mirante da Serra – RO.
- Diretor GeralDaniel Gomes dos Santos(69) 99365-7534 · dgomesms@hotmail.com
- ControladorAntônio Pereira Estevam(69) 99992-4870
- Div. Orçamentária e FinanceiraSelma Shirley da Silva Pereira(69) 99987-6932
- Div. Patrimônio, Almox. e TransportesMoacir Barbosa Gonçalves Sobrinho(69) 99954-9835
- Div. de Redação e ComissãoOsvaldo Gonçalves dos Santos(69) 99957-7428
- Procuradoria JurídicaClebson Lopes da Silva Justino(69) 99215-4147
- Agente de Contratação e PregoeiroCelso Martins dos Santos(69) 99959-2644
- OuvidoriaRenan Berto Silva de Souza(69) 99285-3823
- Secretário LegislativoPalmiro Ferreira da Silva(69) 99270-5752
- Div. de Pessoal e Proc. AdministrativoMaria de Fátima Moreira de Almeida(69) 99914-6354
- Div. de Protocolo e ArquivoAnathiely da Costa Santos(69) 99919-4669
- Div. de Plenário e InformáticaFelipe Amâncio da Silva(69) 99353-4494
- Chefe de Gabinete da PresidênciaVilier Weriques Pereira(69) 99353-2701
- ContadoraEva Suene Mendes de Souza Pereira(69) 99901-6060
- MotoristaClaudio Afonso Lima(69) 99945-3663
- Vigilância e PortariaClaudiley Batista de Oliveira(69) 99276-5534
- Vigilância e PortariaCaetano Carriel de Almeida(69) 99202-8662
- Vigilância e PortariaVictor Gabriel Pinheiro Lopes(69) 99287-3762
- Limpeza e ConservaçãoGirlene Francisca da Silva(69) 99991-9132
- Limpeza e ConservaçãoSimone Valéria Santana de Lima(69) 99981-2353
Estrutura Organizacional
Processo Legislativo
Regimento Interno
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirante da Serra contém artigos que tratam da composição, das competências e das normas de funcionamento da Casa. Dispõe sobre as atribuições dos vereadores e membros da Mesa Diretora, sobre as normas de tramitação das proposições apresentadas pelo Executivo e pelos vereadores, além da organização das sessões e audiências.
É também a norma disciplinadora dos direitos e deveres dos parlamentares e dos partidos que compõem o Parlamento. Define a atuação das comissões permanentes e temporárias e contém as normas que padronizam os procedimentos no âmbito do Poder Legislativo.
Lei Orgânica
A Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um Município, promulgada pela Câmara Municipal. Segundo os princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual, contém a base que norteia a vida da sociedade local, tendo como objetivos o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.
As Comissões
As Comissões são órgãos de estudo, investigação e representação da Câmara e podem ser temporárias ou permanentes.
Comissões Temporárias
Destinam-se a apreciar assuntos relevantes ou excepcionais ou a representar a Câmara, com atribuições e prazo de funcionamento definidos no momento de sua criação.
Comissões Permanentes
Têm como principais atribuições promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de interesse público relacionados com a sua competência, além de propor a aprovação ou rejeição, total ou parcial, ou ainda o arquivamento das proposições sob seu exame, bem como elaborar os projetos delas decorrentes. São elas:
- I — Comissão Permanente de Justiça e Redação (CPJR)
- II — Comissão Permanente de Orçamento e Finanças (CPOF)
- III — Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos (CPOSP)
- IV — Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social (CPESAS)
- V — Comissão Permanente de Meio Ambiente e Pesca (CPMAP)
Sessões Plenárias
A Câmara Municipal de Mirante da Serra realiza três tipos de reuniões ou sessões — Ordinárias, Extraordinárias e Solenes —, todas abertas ao público no Plenário Eduardo Valverde, localizado na Rua Marechal Rondon, 2413, Centro, Mirante da Serra – RO.
Ordinárias
São as sessões regulares, realizadas às segundas-feiras, a partir das 19h00, nas quais ocorrem as discussões e votações de temas, projetos e requerimentos de interesse da população.
Extraordinárias
A Câmara Municipal, quando necessário, reúne-se extraordinariamente para analisar projetos, podendo, em caso de urgência ou de interesse público relevante, ser convocada sessão extraordinária também no período ordinário.
Solenes
Destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra os oradores convidados e as lideranças de bancadas. São convocadas pela Mesa ou por deliberação da maioria absoluta do Plenário, para o fim específico determinado, tendo a duração máxima de duas horas.
Parlamentar — Funções do Vereador
Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população e da atribuição de fiscalizar o Executivo Municipal, o vereador discute e apresenta proposições, que são as matérias deliberadas pelo Plenário. As proposições, ou proposituras, são de vários tipos:
- Projeto de Emenda à Lei Orgânica
- Visa alterar a Lei Orgânica. Pode ser apresentada por vereadores (assinatura de no mínimo um terço deles), pelo prefeito ou pela sociedade (mediante assinatura de 5% dos eleitores do município).
- Projeto de Lei Complementar
- Matéria complementar à Lei Orgânica Municipal; necessita de análise de comissão especial. Ex.: Código de Obras, Código Tributário e Fiscal, Lei do Plano Diretor, Estatuto do Servidor Público Municipal, Código de Posturas e Código do Meio Ambiente.
- Projeto de Lei
- Disciplina assunto da competência do município. Está sujeito à aceitação do prefeito, que pode concordar (transformando em lei) ou discordar (apresentando veto). A maioria das leis provém de Projeto de Lei Ordinária.
- Projeto de Decreto Legislativo
- Disciplina assunto de exclusiva competência do Legislativo, mas que gera efeitos externos a ele. Ex.: fixação da remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
- Projeto de Resolução
- Proposição de assunto de exclusiva competência do Legislativo, com efeitos internos. Ex.: alteração do Regimento Interno.
- Indicação
- Proposição que solicita medidas de interesse público a outro ente, órgão ou empresa prestadora de serviço público.
- Requerimento
- Proposição, oral ou escrita, de autoria de vereador, comissão ou líder de bancada, dirigida ao Presidente da Câmara. Ex.: pedido de prazo para relatar matéria, moções, votos de congratulações.
- Pedido de Informações
- Proposição que visa obter do Poder Executivo, e de outros órgãos, informações sobre assuntos municipais. Importante instrumento da função fiscalizadora do vereador.
- Emenda
- Proposta que visa alterar outra proposição. Pode ser aditiva (acrescenta), substitutiva (substitui) ou redacional (altera a redação).
- Subemenda
- Emenda apresentada para alterar outra emenda.
- Substitutivos
- Emendas globais, que alteram todo o conteúdo de outra proposição.
- Parecer
- Documento exarado por uma Comissão ou relator sobre matéria sob análise, observadas as normas do Regimento Interno. Esclarece os aspectos técnicos (inclusive jurídicos) e políticos do assunto.
- Apreciar o Veto
- Ato pelo qual o Prefeito nega (total ou parcialmente) a sanção a uma lei votada pelo Legislativo, quando o projeto é julgado inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto não é proposição legislativa, mas consequência de uma.
Serviços ao Usuário
Serviços Informações sobre tramitação e votação de Projetos de Lei, Decretos, Resoluções, Boletins com a pauta das Sessões, Atas das Sessões e Leis Municipais.
Requisitos Identificação e contato com o setor Legislativo.
Serviços Atendimento geral ao cidadão, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC – Lei nº 12.527/2011) e protocolo geral de documentos/requerimentos, com encaminhamento aos setores competentes.
Requisitos Identificação e preenchimento de formulário/requerimento. Os pedidos de acesso à informação podem ser criados pelo usuário no site da Câmara: mirantedaserra.ro.leg.br. O andamento das solicitações via SIC pode ser acompanhado por chave de acesso gerada na criação ou pelos canais de comunicação.
Serviços Emissão de certidões e declarações relativas à situação funcional do agente ou servidor (ativo ou inativo) e informações relacionadas.
Requisitos Identificação e preenchimento de formulário/requerimento junto ao setor de Protocolo.
Serviços Atendimento dos pedidos de informações ligados à Lei de Acesso à Informação na sua área: orçamento, finanças, pagamentos, contabilidade, controle patrimonial, compras e formação de preço médio para licitações.
Requisitos Formalização de pedido via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão).
Ampla cobertura das atividades do Poder Legislativo, com informações institucionais dos parlamentares, das comissões e do processo legislativo. Oferece acesso ao Portal da Transparência e aos canais de comunicação ao cidadão (e-SIC e Serviço de Ouvidoria, entre outros).
As sessões são transmitidas ao vivo pela página da Câmara no Facebook e no YouTube (pesquisar por “Câmara Municipal de Mirante da Serra”), reafirmando o compromisso com a transparência na gestão pública e atendendo à Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), que determina a divulgação, em tempo real, de informações sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
Serviço de Ouvidoria e e-SIC
O que é o e-Ouv?
O e-Ouv é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre o cidadão e a Administração Pública (os órgãos, entidades e agentes públicos dos diversos setores do governo federal, estadual e municipal). O e-Ouv recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso.
Tipos de manifestação: Denúncia · Reclamação · Solicitação · Elogio · Sugestão. Recursos disponíveis: consulta de manifestação, documentos solicitados no e-Ouv, perguntas frequentes e estatísticas de uso.
Ouvidoria — Atendimento Presencial
Responsável Renan Berto
Endereço Rua Marechal Rondon, nº 2413, Centro
Horário 07h00 às 13h00
Telefone (69) 3463-2266
Serviços Acesso ao Serviço de Ouvidoria, que consiste na promoção e atuação direta na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, por meio do recebimento, análise e encaminhamento das manifestações.
Requisitos As manifestações podem ser criadas diretamente pelo usuário no site da Câmara (mirantedaserra.ro.leg.br) ou por identificação e preenchimento de formulário junto ao setor de Protocolo.
O controle social é um dever e um direito de todos. O Poder Legislativo é a Casa do Povo, sempre de portas abertas, almejando a melhor prestação de serviços à população.
Canais de Comunicação
Centro · CEP 76.926-000
Mirante da Serra – RO